Prefeito Adriano sanciona lei que concede isenção de IPTU a templos religiosos em imóveis alugados

O prefeito Adriano Silva sancionou nesta segunda-feira (23/5) a Lei Complementar 606. O ato altera os parágrafos 4º e 7º e acrescenta o parágrafo 8º, no artigo 1º da Lei Complementar 79, de 22 de dezembro de 1999, que dispõe sobre as imunidades e isenções tributárias no município de Joinville.

De acordo com a nova Lei, proposta pelo Legislativo, templos religiosos, de qualquer culto, localizados em imóveis alugados estão isentos de IPTU. O benefício já era concedido a templos religiosos que tinham sede própria.

Lei garante acesso de líderes religiosos em hospitais de Joinville

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Outra legislação sancionada pelo prefeito Adriano Silva foi a Lei 9.178, também proposta pelo Legislativo. Ela garante o acesso de líderes religiosos em hospitais da rede pública ou privada de Joinville, garantindo ao enfermo internado ser assistido na sua profissão de fé.

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O prefeito vetou o parágrafo 3º do artigo 1º da lei, que dava acesso irrestrito aos líderes religiosos nos hospitais.

“Devemos destacar que existem enfermidades que possuem um grande grau de contaminação e, por conta disso, quem pode determinar as medidas de segurança é somente o corpo clínico do hospital, não podendo ser aceitável qualquer outro direito que se sobreponha à autoridade médica, mesmo que tenha uma boa intenção”, explica o prefeito.