Saiba como identificar e denunciar abusos contra crianças em Joinville

Em Joinville, foram notificados 223 casos suspeitos e confirmados de violência sexual contra crianças e adolescentes, entre os anos de 2020 e 2022

O Disque 100 recebe denúncias anônimas de abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes – Foto: Secom/Prefeitura de Joinville/Divulgação ND

Quarta-feira, dia 18, é o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, data determinada oficialmente pela Lei 9.970/2000, em memória à menina Araceli Crespo, de 08 anos, sequestrada, violentada e assassinada em 18 de maio de 1973.

Em alusão à data, Joinville, no Norte de Santa Catarina, reforça a importância da conscientização e denúncias desse tipo de violência. No começo deste mês, o prefeito Adriano Silva sancionou a Lei 9.163, que estabelece a Semana e a Política Municipal de Prevenção e Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.

A legislação instituiu uma política municipal para coibir a prática e estimula que o tema seja trabalhado com destaque junto às unidades de Rede Municipal de Ensino, contemplando alunos, pais, professores, profissionais da área e comunidade.

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Atuante no combate a esse grave problema social, a Comissão Aconchegar vem capacitando, continuadamente, professores e profissionais das redes da saúde e educação para executarem adequadamente o Protocolo de Atendimento a Pessoas em Situação de Violência Sexual.

A Aconchegar é formada por integrantes da Prefeitura de Joinville (Conselho Tutelar, Secretarias da Saúde, Educação, Assistência Social e Proteção Civil e Segurança Pública), Forças de Segurança, Instituto Geral de Perícias (IGP), Ministério Público e Hospitais da cidade.

Entre essas orientações estão receber as crianças, adolescentes e famílias de forma empática e respeitosa; acompanhar o caso e proceder os encaminhamentos necessários, desde a sua entrada no serviço até o seguimento para a rede de cuidados e proteção social; adotar atitudes positivas e de proteção à criança ou ao adolescente; acionar a rede de cuidado e de proteção social, da qual fazem parte serviços da Secretaria de Assistência Social (SAS), o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) e o Conselho Tutelar.

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