Indústria têxtil de Joinville abre 85 vagas de emprego

Oportunidades são para trabalhadores com mais de 18 anos, residentes no município, em funções como tecelão e costureira.

A indústria têxtil de Joinville, em Santa Catarina, abriu 85 vagas de emprego para profissionais que atuam, entre outros, como tecelão e costureira. Podem se candidatar trabalhadores com 18 anos ou mais de idade, residentes no município e que tenham experiência nas funções.

Orlando Leier, gerente regional da Employer, empresa de Recursos Humanos, explica que Santa Catarina é responsável por uma das principais indústrias têxtil do Brasil. “Hoje, o Estado produz cerca de 25% do total nacional. Existem muitas oportunidades profissionais e a mão-de-obra acaba se tornando escassa”.

Outras vagas abertas são para auxiliar de tecelagem e auxiliar de produção. Confira os requisitos e atribuições:

Publicidade

Tecelão: experiência, ensino fundamental completo. Será responsável por operar tear manual, preparando de acordo com o padrão escolhido e entrelaçando os fios de urdeme com trama, conforme a técnica requerida, a fim de confeccionar tecidos para usos diversos.

Costureira: ensino médio completo e experiência em máquinas de costura. Irá executar, à mão ou à máquina, trabalhos de costura na produção em série de peças de vestuários, utilizando máquinas e outros instrumentos apropriados, para confeccionar ternos, terninhos, calças, camisas e outras peças de roupas similares.

Auxiliar de produção: experiência na função e ensino médio completo.

Auxiliar de tecelão: ensino fundamental completo, experiência não é necessário. Fará a revisão do material, qualidade, auxiliar o tecelão, realiza separação e distribuição de fios.

Para se candidatar, o profissional deve ir pessoalmente à agência no endereço: Rua Lages, 649 entrada pela rua Blumenau segundo andar ou no site www.bne.com.br/employerjoinville

Direitos do Trabalhador Temporário

Na modalidade temporária, o trabalhador tem anotação em carteira e os direitos assegurados pela legislação 6.019/1974. Dentre os direitos, estão inclusos pagamento de horas extras, descanso semanal remunerado, 13º salário e férias proporcionais ao período trabalhado. Ele recebe 8% dos seus proventos a título de FGTS e o período como temporário conta como contribuição para a aposentadoria.

Vale ressaltar que na legislação, o trabalhador temporário pode ser contratado por até 180 dias, com possibilidade de prorrogação por mais até 90 dias. A efetivação pode acontecer a qualquer momento desse período. Junto à Previdência, o trabalhador temporário também tem todos os direitos garantidos, desde que se respeite a carência mínima exigida para o pagamento dos benefícios.