Joinville dispensa obrigatoriedade da vacina da Covid-19 para matrícula em Escolas e CEIs: Novo Decreto Esclarece Diretrizes

Decisão Inovadora: Prefeitura de Joinville flexibiliza requisitos de matrícula, adequando-se ao novo Calendário Nacional de Vacinação e esclarecendo dúvidas sobre a obrigatoriedade da vacina da Covid-19.

Foto: Secom Joinville

Nesta quinta-feira (1º), o prefeito Adriano Silva assinou um Decreto inovador em Joinville, estabelecendo que a vacinação contra a Covid-19 não é obrigatória para a matrícula de crianças em Escolas e Centros de Educação Infantil (CEIs), sejam eles públicos ou privados. A medida esclarece dúvidas de pais e instituições escolares sobre a interpretação de uma recomendação do Ministério da Saúde.

A caderneta de vacinação continua sendo exigida, assim como o comprovante das vacinas obrigatórias. O prefeito Adriano Silva ressaltou: “Este Decreto esclarece uma dúvida dos pais e também de algumas unidades escolares sobre a interpretação de uma recomendação do Ministério da Saúde“.

O ato contou com a presença da vice-prefeita Rejane Gambin e do presidente da Comissão de Educação da Câmara de Vereadores de Joinville, vereador Brandel Junior.

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Para o ano de 2024, o Ministério da Saúde atualizou o Calendário Nacional de Vacinação da Criança, incluindo a vacina contra a Covid-19. Em Joinville, as vacinas estão disponíveis nas Unidades Básicas de Saúde da Família, excluindo apenas a UBSF Jativoca, e na Sala Central de Imunização, localizada na rua Abdon Batista, 172, no Centro. Não é necessário pegar senha para vacinação, apenas comparecer a algum dos endereços até meia hora antes do fechamento.

O prefeito faz um apelo aos pais: “Apelo para os pais que vacinem seus filhos com as vacinas obrigatórias. Precisamos proteger nossos filhos de doenças como o sarampo e a poliomielite, considerando que as vacinas se mostram altamente eficazes.”